A Faculdade CCAA entende que todos os benefícios criados para facilitar o ingresso e a permanência dos seus alunos têm um impacto positivo também na instituição. Portanto, não se trata de uma via de mão única. Quando firmamos convênios com empresas e órgãos do governo a fim de conceder descontos para seus funcionários e familiares, estamos, também, alargando nossa rede de contatos com a iniciativa pública e privada e incentivando a diversidade por meio da vinda de pessoas de várias idades e procedências. Quando concedemos bolsa de 95% aos melhores alunos, a Faculdade ganha ao mantê-los, já que eles são um exemplo para seus colegas. Da mesma forma, queremos recompensar os monitores, que orientam os estudantes de períodos anteriores, e aqueles que desejam se dedicar à pesquisa, pois cremos que eles fazem o papel de auxiliares da nossa instituição em sua tarefa de promover a aprendizagem.
1. BOLSA PROMOCIONAL – PAGUE UM MÊS E QUITE SEIS
O estudante paga uma mensalidade e fica isento do pagamento das outras cinco do semestre, durante o primeiro período. As mensalidades somente começam a ser pagas normalmente (ou seja, seis parcelas) a partir do segundo período, durante o qual o aluno gozará do desconto de 20% sobre o valor da mensalidade única promocional paga no primeiro período letivo. As mensalidades serão reajustadas anualmente, de acordo com o permitido na legislação vigente e com um dos índices indicadores da inflação, a ser definido.
2. BOLSA PROMOCIONAL PRIMEIRO PERÍODO
Serão concedidos 20% (vinte por cento) de desconto nas mensalidades do 1º período letivo para todos os novos alunos matriculados. (NÃO CUMULATIVA PARA ALUNOS BENEFICIADOS PELA BOLSA DO ITEM UM).
3. BOLSA CONVÊNIO
Serão concedidos 20% (vinte por cento) de desconto para os alunos da graduação e pós-graduação beneficiados pelos convênios firmados com empresas ou escolas públicas e privadas. A concessão será feita pela secretaria, desde que o aluno comprove ser beneficiário do Convênio, bastando que o faça apenas anualmente, contando a partir do 2º período. (PARA OS ALUNOS BENEFICIADOS PELA BOLSA DO ITEM UM, SERÁ VALIDA A PARTIR DO 3º PERÍODO LETIVO).
4. BOLSA FUNCIONÁRIOS, ALUNOS E EX-ALUNOS DOS CURSOS CCAA E ALL - GRADUAÇÃO
Serão concedidos 20% (vinte por cento) de desconto a todos os funcionários, alunos e ex-alunos dos cursos CCAA, ALL e funcionários do GRUPO CCAA, por todo o curso de graduação. A concessão será feita pela secretaria, desde que o aluno comprove ser funcionário do Grupo ou, sendo aluno ou ex-aluno, preencha e assine formulário próprio (anexo 2). (PARA OS ALUNOS BENEFICIADOS PELA BOLSA DO ITEM UM, SERÁ VALIDA A PARTIR DO 3º PERÍODO LETIVO).
5. BOLSA FUNCIONÁRIOS, DOS CURSOS CCAA E ALL – PÓS-GRADUAÇÃO
Em caráter extraordinário, por conta do 1º ano de funcionamento da FACULDADE CCAA, foi concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) a todos os funcionários do GRUPO CCAA, bem como aos funcionários de suas franquias. O aluno manterá a bolsa enquanto durar o curso e não for reprovado em nenhuma disciplina. Essa bolsa não será concedida nos próximos anos.
6. BOLSA ESPECIAL
Em caráter extraordinário, por conta do 1º ano de funcionamento da FACULDADE CCAA, foi concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) a todos os funcionários do GRUPO CCAA, bem como aos funcionários de suas franquias. O aluno manterá a bolsa enquanto durar o curso e não for reprovado em nenhuma disciplina. Essa bolsa não será concedida nos próximos anos.
7. BOLSA MONITORIA DE ESTUDOS (MOES)
A Monitoria de Estudos encontra-se regulamentada pela Norma Interna 012/06 e pelo Manual de Monitoria. Será concedido aos alunos selecionados para serem Monitores de Estudo um percentual de desconto sobre o valor da 1ª (primeira) mensalidade do período subseqüente ao que desempenhou a atividade de monitoria. O desconto variará de acordo com o número de horas de monitoria ministrado, sendo a proporção de 10% (dez por cento) para cada 8 (oito) horas de trabalho semestrais. Em caso de número de horas múltiplas ou fracionadas, os cálculos deverão ser feitos com base na proporção de 10% para 8 horas e feitos os devidos arredondamentos. A concessão será feita pela secretaria de acordo com notificação emitida pela Diretoria.
8. BOLSA MELHOR ALUNO
Serão concedidas bolsas de 95% (noventa e cinco por cento) para todas as mensalidades do 1º período letivo aos alunos que consigam obter nota média igual ou acima de 95 nas provas de vestibular.
A bolsa poderá ser renovada a cada período letivo, considerando-se como condição o CR (Coeficiente de Rendimento) acumulado de, no mínimo, 95.
A concessão será feita pela secretaria de acordo com a avaliação do CR e autorização da Secretária Geral. (PARA OS ALUNOS BENEFICIADOS PELA BOLSA DO ITEM UM, A BOLSA DE 95% SERÁ VALIDA PARA O 2º PERÍODO LETIVO A PARTIR DO CR OBTIDO AO CURSAR O 1º PERÍODO LETIVO).